Decreto estadual reforça fomento do Sistema FAEP às energias renováveis no meio rural
Isenção de ICMS para equipamentos e insumos amplia atratividade do setor e impulsiona transição energética no campo

O Paraná deu mais um passo na transição para uma matriz energética mais limpa. No dia 5 de maio, o governo estadual publicou o Decreto 9.817, que isenta do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a aquisição de bens destinados à produção de biometano, biogás, metanol e dióxido de carbono (CO₂), além de combustível sustentável de aviação (SAF – Sustainable Aviation Fuel). A iniciativa, além de estimular novos investimentos em energias renováveis, reforça o trabalho que o Sistema FAEP vem desenvolvendo há quase uma década em prol da sustentabilidade no meio rural.
O decreto também estende a isenção do ICMS para a compra de máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes utilizados na geração de energia a partir do biogás, como bombas de ar ou de vácuo, compressores de gases, ventiladores, coifas aspirantes e contadores de gases. A proposta consolidar o Paraná como o principal polo de energia renovável do país, fortalecendo a competitividade estadual e contribuindo para o desenvolvimento regional.
Segundo o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, o decreto atende a uma reivindicação do setor produtivo, defendida pela entidade junto ao governo estadual. “A isenção do ICMS contribui diretamente para a viabilidade econômica de novos projetos, estimula a inovação e reforça o protagonismo do Paraná na agenda ambiental. Essa medida se soma aos esforços que o Sistema FAEP vem liderando ao longo dos últimos anos, com o objetivo de garantir sustentabilidade e competitividade ao produtor rural”, destaca Meneguette.
De acordo com o Centro Internacional de Energias Renováveis (CIBiogás), do qual o Sistema FAEP é fundador mantenedor, o Paraná desponta como líder absoluto em número de plantas de biogás na região Sul do país, com 426 unidades, sendo 348 ligadas à agropecuária. Santa Catarina soma 126 unidades e o Rio Grande do Sul, 84. Em 2023, o Paraná respondeu por 53% da geração de biogás na região, com um volume de 461 milhões de metros cúbicos normais.
Essa liderança é resultado de um trabalho contínuo, que conta com participação direta do Sistema FAEP. Em 2017, a entidade realizou viagens técnicas internacionais para conhecer de perto experiências bem-sucedidas na produção de biogás e biometano. A partir dessas experiências, o Sistema FAEP contribuiu diretamente para a criação da Política Estadual de Biogás e Biometano, aprovada em 2018 por meio da Lei 19.500 e da Lei Complementar 211. A legislação trouxe segurança jurídica e diretrizes claras aos produtores rurais interessados em investir em geração própria de energia.
Outro marco importante foi a criação do Programa Descomplica Rural, em 2020, que desburocratizou os processos de licenciamento ambiental, inclusive para projetos voltados à geração de energia renovável. No ano seguinte, foi instituído o Programa Paraná Energia Rural Renovável (Renova PR), que oferece condições atrativas de financiamento para a instalação de biodigestores, painéis solares e outras fontes de energia limpa. Desde então, 77 projetos individuais ou coletivos para geração de biogás foram contemplados pelo Renova PR, com investimentos que somam mais de R$ 100 milhões.
A disseminação do conhecimento técnico também tem sido prioridade para o Sistema FAEP. Nos últimos anos, a entidade realizou seminários regionais em todas as regiões do Paraná, com o objetivo de conscientizar os produtores rurais sobre as vantagens econômicas, ambientais e produtivas da autogeração de energia.
Para complementar essa iniciativa, em 2022, foi lançada a cartilha “Energias Renováveis no Campo”, que oferece um panorama completo sobre mini e microgeração de energia, com destaque para energia solar e biogás. A cartilha também aborda a legislação vigente, incluindo o Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022), e traz informações atualizadas sobre o Renova PR, além de detalhar a legislação vigente, como o Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022) e informações atualizadas sobre o Renova PR.
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