O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 (referente ao exercício de 2024) termina no dia 30 de maio. Os produtores rurais que atuam como pessoa física e tiveram renda tributável acima de R$ 33.888 no ano passado ou que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 devem fazer a declaração. Agricultores e pecuaristas que possuíam bens e direitos (casa, terrenos, veículos e maquinários) com valor superior a R$ 800.000 até o final do ano passado também precisam realizar o procedimento. Quem não entregar até o prazo limite pode receber multa entre R$ 165,74 e 20% do valor do imposto devido.
O cálculo do imposto de renda do produtor rural é apurado a partir das informações do Livro-Caixa, que contém as receitas, despesas, investimentos e demais valores que compõem a atividade desenvolvida na propriedade. Esse documento deve ser atualizado mensalmente e todos os documentos que comprovam a veracidade dos lançamentos devem ser mantidos à disposição para eventual fiscalização. Nos casos em que o valor de receita bruta anual superar R$ 4,8 milhões, é obrigatório o uso do Livro-Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
O produtor rural que mantém contrato de arrendamento ou parceria também deve ficar atento, pois o recebimento dos valores é considerado rendimento tributável (equiparado a aluguéis). Já a receita proveniente de contratos de parceria rural será tributada como rendimento da atividade rural.
Neste ano, as restituições do IRPF começam a ser pagas a partir de 30 de maio, distribuídas em cinco lotes, até 30 de setembro. Segundo a Receita Federal, mais de 46,2 milhões de declarações devem ser entregues, 7% a mais em relação 2024. Só no Paraná a expectativa é superar 3 milhões de declarações.
Capacitação
Para auxiliar os agricultores e pecuaristas a fazerem corretamente a declaração, os sindicatos rurais oferecem serviços de imposto de renda. Para capacitar os colaboradores dessas entidades, o Sistema FAEP promove treinamentos em dois módulos diferentes (iniciante e avançado) sobre o IRPF.
“É preciso treinar os colaboradores dos nossos sindicatos para que estejam atualizados para prestar o melhor serviço aos produtores rurais. Isso faz parte da parceria entre o Sistema FAEP e os sindicatos rurais, buscando sempre atender as necessidades dos agricultores e pecuaristas”, destaca o presidente interino do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette.
Em 2025, já foram realizados dois treinamentos que totalizaram 100 participantes. Todo esse contingente retorna para suas bases de atuação com conhecimento de ponta para auxiliar os produtores rurais a declararem seus rendimentos anuais com tranquilidade e confiança.
Confira a lista dos sindicatos rurais do Estado
Confira o passo a passo para fazer a declaração:
• Separe a documentação que você vai precisar para a declaração (notas, contratos, livro-caixa e LCEPR);
• Baixe o Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal ou procure o seu sindicato rural;
• Preencha com atenção as informações solicitadas;
• Na ficha de “Atividade Rural” insira os imóveis utilizados pelo produtor, o tipo de utilização e a participação que tem no imóvel;
• Verifique se há pendência de dados ou informações;
• Envie sua declaração preenchida para a Receita Federal pela internet;
• Lembre-se, no caso do envio de informações incorretas, é possível fazer uma “declaração retificadora”.
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