• Itaipulândia, 11/09/2025
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Estefhani Ferreira Advogada

Criticados e agora processados: as consequências da superexposição e monetização dos filhos menores nas redes sociais

ARTIGO

Estefhani Ferreira
Criticados e agora processados: as consequências da superexposição e monetização dos filhos menores nas redes sociais Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Ferreira & Fernandes Sociedade de Advogados

Imagens fofas, vídeos engraçados, cenas de carinho em família. Tudo parece inofensivo até que se revela um detalhe incômodo: quem autorizou a exposição dessa criança? Ela queria mesmo estar ali? E mais: quem está ganhando com isso?

A prática, que ganhou o nome de sharenting, que é a união dos termos em inglês share (compartilhar) e parenting (parentalidade), virou hábito entre pais influenciadores, celebridades e até pessoas comuns. Compartilhar o cotidiano dos filhos nas redes sociais se tornou quase automático, mas o que muitos não percebem é que isso pode configurar uma violação de direitos fundamentais das crianças, especialmente quando há monetização envolvida.

O que começou como uma vitrine de momentos em família se transformou, em muitos casos, em negócio. Algumas crianças acumulam milhões de seguidores antes mesmo de aprenderem a falar. Roupas, brinquedos, viagens e marcas passam a girar em torno da imagem delas, criando uma “carreira” forçada. A infância, que deveria ser tempo de proteção e liberdade, vira palco e, muitas vezes, sem qualquer consciência do impacto futuro.

Do ponto de vista jurídico, isso acende diversos alertas. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código Civil asseguram às crianças o direito à dignidade, à privacidade e ao respeito. Nenhuma criança pode ser tratada como meio para ganhos financeiros. Quando os pais ultrapassam o limite do razoável e expõem excessivamente seus filhos, principalmente com fins comerciais, podem ser responsabilizados civil e até criminalmente.

Decisões recentes do Judiciário já sinalizam esse entendimento. Em um caso emblemático no Acre, um casal foi proibido de divulgar imagens do filho nas redes sociais. A Justiça considerou que o excesso da exposição feria o melhor interesse da criança, princípio central que deve nortear todas as decisões que as envolvem.

Além das implicações legais, há impactos psicológicos importantes. A superexposição pode afetar o desenvolvimento emocional, a autoestima e até mesmo a segurança da criança, que passa a lidar com julgamentos públicos, pressão estética e rótulos. Sem falar no rastro digital: o que hoje parece “bonitinho” pode, amanhã, se tornar constrangedor e impossível de apagar.

É preciso lembrar: filhos não são extensão da nossa imagem nem peças de marketing. São sujeitos de direitos, inclusive o direito ao anonimato e à infância protegida. Como advogada de família, vejo com frequência casos em que o excesso de exposição se torna fonte de conflito entre os próprios pais, inclusive em situações de guarda, onde um tenta limitar o outro com base nesse tipo de prática.

Pais têm o dever de representar os filhos nos atos da vida civil, mas esse poder não é absoluto. Ele deve ser exercido no melhor interesse da criança, sempre. Quando o lucro, os likes ou o ego dos adultos falam mais alto que o bem-estar dos filhos, é sinal de que algo está fora do lugar.

Em alguns casos, quando a exposição ultrapassa o limite do razoável, pode ser necessário adotar medidas jurídicas e extrajudiciais para resguardar os direitos do menor. Se um dos pais estiver utilizando a imagem desse menor em excesso, pode ser necessária a realização de notificações formais para que sejam removidas as publicações ou, em casos mais graves, requerer essa remoção através de pedidos judiciais.

Mais do que viralizar um vídeo ou ganhar seguidores, vale refletir: o que essa criança vai pensar sobre isso daqui a dez, vinte anos? Ela teria escolhido esse caminho? Ela vai se orgulhar do que foi postado, ou será que terá vergonha do que seus pais escolheram publicar?

Quais traumas isso causará em sua vida?

Cuidar também é proteger. E proteger, às vezes, é resistir ao clique fácil e ao apelo dos holofotes.

Para ajudar você a cuidar da proteção da sua família, consulte sempre profissionais que saibam proteger seus filhos e adotar medidas contra a superexposição. 

Estefhani Ferreira

Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões

Ferreira & Fernandes Sociedade de Advogados

contato@ferreirafernandesadvocacia.com.br | (45) 9 9108-8660

OAB/PR 17.069




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